Sociedade Individual de Advocacia: Como Abrir, Custos e Tributação no Simples Nacional

A Sociedade Individual de Advocacia é uma alternativa bastante utilizada por advogados que desejam exercer a profissão por meio de uma pessoa jurídica, organizar melhor a atividade profissional e, em muitos casos, obter uma carga tributária mais adequada do que aquela suportada na atuação como pessoa física.

Apesar de ser chamada de “sociedade”, ela possui características próprias: é formada por um único advogado, tem natureza jurídica específica e seu registro é realizado perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e não na Junta Comercial.

Neste guia, você encontrará as principais informações para abrir uma Sociedade Individual de Advocacia: requisitos, contrato social, registro na OAB, CNPJ, custos, tributação pelo Simples Nacional, emissão de notas fiscais, pró-labore, distribuição de lucros e dúvidas frequentes.

Atenção: taxas e procedimentos operacionais podem variar conforme a Seccional da OAB e o município. Os valores devem ser conferidos antes do protocolo. As informações tributárias também devem ser analisadas de acordo com a situação específica de cada escritório.

O que é uma Sociedade Individual de Advocacia?

A Sociedade Individual de Advocacia, também conhecida como sociedade unipessoal de advocacia, é uma pessoa jurídica constituída por um único advogado regularmente inscrito na OAB.

Sua regulamentação está baseada nos arts. 15 a 17 do Estatuto da Advocacia e no Provimento nº 170/2016 do Conselho Federal da OAB. O ato constitutivo deve prever, entre outros elementos, a razão social, o objeto, endereço, prazo de duração, capital social e forma de integralização.

Diferentemente de uma empresa comercial comum, a sociedade não pode exercer atividades estranhas à advocacia.

O objeto social deve estar relacionado exclusivamente à prestação de serviços advocatícios, podendo especificar a área do Direito de atuação.

Quem pode abrir uma Sociedade Individual de Advocacia?

Em regra, o titular deve ser advogado regularmente inscrito na OAB.

Também existem restrições relacionadas a incompatibilidades e impedimentos profissionais. Por isso, antes da constituição, é importante verificar a situação da inscrição profissional e as regras aplicáveis ao caso concreto.

A sociedade não pode ser utilizada para incluir como titular uma pessoa que não seja advogada ou que esteja sujeita à proibição total de advogar.

Qual é o nome da Sociedade Individual de Advocacia?

A escolha do nome possui regras próprias.

O Provimento nº 170/2016 determina que a razão social seja formada pelo nome ou nome social do titular, completo ou parcial, acompanhada da expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.

Não é permitida a utilização de nome fantasia ou de uma denominação empresarial desvinculada do nome do advogado.

Por exemplo:

João da Silva Sociedade Individual de Advocacia

ou

Silva Sociedade Individual de Advocacia

A disponibilidade e a possibilidade de registro do nome devem ser verificadas junto à respectiva Seccional da OAB.

Sociedade Individual de Advocacia precisa ser registrada na Junta Comercial?

Não.

Essa é uma das dúvidas mais comuns.

O registro do ato constitutivo da sociedade individual é realizado perante o Conselho Seccional da OAB em que o advogado estiver inscrito.

A própria OAB regulamenta o procedimento de registro e arquivamento das alterações societárias.

A Redesim também reconhece a OAB como órgão de registro para escritórios de advocacia.

Portanto, não se deve tratar a abertura de uma Sociedade Individual de Advocacia da mesma forma que a abertura de uma empresa comercial registrada na Junta Comercial.

Como abrir uma Sociedade Individual de Advocacia?

Embora o procedimento possa variar entre as Seccionais, o processo normalmente envolve algumas etapas.

1. Definir a estrutura da sociedade

Antes do protocolo, o advogado deve definir:

  • nome empresarial;

  • endereço;

  • objeto social;

  • capital social;

  • forma de integralização do capital;

  • área ou áreas de atuação;

  • dados do titular;

  • endereço para funcionamento;

  • demais cláusulas exigidas pela OAB.

O ato constitutivo deve atender às regras estabelecidas pela legislação da advocacia e pela regulamentação da OAB.

2. Elaborar o ato constitutivo

O documento de constituição funciona, na prática, como o contrato social da sociedade.

Entre as informações que devem constar estão o nome, objeto, endereço, capital social e forma de integralização.

Um ponto importante é que o ato constitutivo deve conter declaração expressa sobre a responsabilidade do titular pelos danos causados aos clientes no exercício da advocacia, conforme previsto no Provimento nº 170/2016.

3. Fazer o procedimento de viabilidade e inscrição

Dependendo da integração existente entre a OAB, Redesim e os órgãos locais, podem ser necessárias etapas de viabilidade, coleta de dados e emissão de documentos para registro.

A Redesim explica que a coleta de informações reúne os dados necessários ao registro e às inscrições tributárias, podendo o ato constitutivo ser registrado perante a OAB no caso de escritórios de advocacia.

4. Protocolar o registro na OAB

Com a documentação preparada, o pedido é encaminhado à Seccional correspondente.

A OAB analisa o ato constitutivo e verifica sua conformidade com as regras aplicáveis às sociedades de advocacia.

O Provimento nº 170/2016 determina que o registro da sociedade individual seja feito perante o Conselho Seccional da OAB em que o advogado estiver inscrito.

5. Obter o CNPJ

Depois do registro do ato constitutivo, é realizada a etapa de inscrição no CNPJ, normalmente por meio dos procedimentos da Redesim.

O Governo Federal informa que, após o registro do ato constitutivo, o processo pode prosseguir para a inscrição no CNPJ e para a opção pelo regime tributário, quando solicitada.

6. Providenciar a inscrição municipal

Como a advocacia é uma atividade de prestação de serviços, também é necessário verificar as exigências da Prefeitura do município onde a sociedade está estabelecida.

Isso pode envolver:

  • inscrição municipal;

  • cadastro para emissão de NFS-e;

  • regras de ISS;

  • eventuais licenças ou dispensas;

  • obrigações acessórias municipais.

As exigências variam conforme o município.

7. Escolher o regime tributário

Essa etapa merece atenção especial.

Para muitos escritórios, o Simples Nacional pode ser uma alternativa interessante, mas não significa automaticamente que será a opção mais econômica em todos os casos.

A escolha deve considerar faturamento, folha de pagamento, pró-labore, despesas, distribuição de lucros e demais características da sociedade.

Quanto custa abrir uma Sociedade Individual de Advocacia?

Não existe um valor único válido para todo o Brasil.

A principal razão é que as Seccionais da OAB possuem suas próprias tabelas de taxas e emolumentos.

Por exemplo, há Seccionais que estabelecem valores diferentes para o registro de sociedade individual. Em tabelas recentes publicadas por diferentes OABs, encontram-se valores como R$ 235, R$ 331, R$ 346, R$ 350, R$ 385 e R$ 469, entre outros.

Isso demonstra por que não é recomendável publicar um único valor como se fosse válido para todas as regiões.

Quais custos devem ser considerados?

Ao elaborar o orçamento para abertura, o advogado deve considerar, entre outros:

  • taxa de registro da sociedade na OAB;

  • eventuais taxas relacionadas ao protocolo;

  • certificado digital;

  • inscrição municipal, quando houver cobrança;

  • custos de emissão de notas fiscais, conforme o município e sistema utilizado;

  • honorários do contador;

  • eventuais custos com alterações futuras;

  • anuidade da OAB;

  • despesas administrativas do escritório.

Importante: a taxa de registro da sociedade é diferente da anuidade profissional do advogado.

Existe desconto para advogado iniciante?

Em algumas Seccionais existem descontos para sociedades constituídas por advogados com até cinco anos de inscrição.

Entretanto, esse benefício não deve ser tratado como uma regra nacional com valor fixo. Cada Seccional pode estabelecer sua tabela e seus critérios.

Há, por exemplo, tabelas de OAB que expressamente preveem redução de 50% para sociedades cujos integrantes sejam exclusivamente jovens advogados, conforme os critérios definidos pela própria Seccional.

Por isso, o ideal é consultar a tabela vigente da OAB do Estado antes de calcular o custo de abertura.

Sociedade Individual de Advocacia pode optar pelo Simples Nacional?

Sim.

Os serviços advocatícios podem ser tributados pelo Simples Nacional, desde que a sociedade cumpra os requisitos legais para enquadramento.

A atividade de advocacia está sujeita ao Anexo IV do Simples Nacional.

Isso é extremamente importante porque o Anexo IV possui uma particularidade: a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) não está incluída no DAS do Simples Nacional e deve ser recolhida separadamente, de acordo com a legislação previdenciária.

Esse é um dos pontos que mais geram erros na contabilidade de escritórios de advocacia.

Qual é a alíquota do Simples Nacional para advocacia?

No Anexo IV, a tabela possui seis faixas, considerando a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores:

Receita bruta em 12 meses Alíquota nominal Parcela a deduzir
Até R$ 180.000,00       4,50%      R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00       9,00%      R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00       10,20%      R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00        14,00%      R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00        22,00%      R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00        33,00%      R$ 828.000,00

 

A alíquota efetiva não é simplesmente a alíquota nominal da faixa. Para as faixas superiores, deve ser aplicada a fórmula do Simples Nacional, considerando a receita bruta acumulada e a parcela a deduzir.

A fórmula, de maneira simplificada, é:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – parcela a deduzir] ÷ RBT12

Em que RBT12 representa a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores.

Exemplo de tributação

Imagine uma Sociedade Individual de Advocacia que esteja na primeira faixa e tenha faturado R$ 20.000,00 no mês.

Considerando, apenas para fins didáticos, uma alíquota de 4,50%:

R$ 20.000,00 × 4,50% = R$ 900,00

Nesse exemplo simplificado, o DAS seria de R$ 900,00.

Mas atenção: isso não significa que o custo tributário total da empresa seja necessariamente de R$ 900,00.

Como a advocacia está no Anexo IV, a CPP não está incluída no DAS e deve ser analisada separadamente.

Além disso, podem existir obrigações relacionadas à folha de pagamento, pró-labore, retenções e demais tributos conforme a situação concreta.

O Simples Nacional é sempre a melhor opção?

Não necessariamente.

Esse é um dos principais cuidados que o advogado deve ter.

A comparação tributária precisa considerar pelo menos:

  • faturamento mensal;

  • faturamento acumulado em 12 meses;

  • pró-labore;

  • número de empregados;

  • encargos sobre a folha;

  • distribuição de lucros;

  • retenções tributárias;

  • ISS;

  • possibilidade de outros regimes tributários;

  • despesas operacionais;

  • perfil dos clientes.

Para alguns escritórios, o Simples Nacional pode ser bastante vantajoso. Para outros, uma análise comparativa entre regimes pode indicar uma alternativa diferente.

Por isso, a decisão deve ser feita antes da abertura ou no início da atividade, com simulação contábil.

Sociedade Individual de Advocacia paga ISS?

Sim, a prestação de serviços advocatícios está sujeita ao ISS, observadas as regras da legislação municipal.

No Simples Nacional, o ISS faz parte da composição do DAS, de acordo com as regras do Anexo IV.

Entretanto, a forma de cálculo, emissão de NFS-e e eventuais regras de retenção precisam ser verificadas no município.

Um ponto que merece atenção é a existência, em alguns municípios, de regras específicas para sociedades profissionais e para o recolhimento do ISS.

Portanto, o contador deve verificar a legislação municipal antes de concluir qual será a forma de recolhimento.

A Sociedade Individual de Advocacia precisa emitir nota fiscal?

Em regra, a sociedade prestadora de serviços deve observar as regras municipais relacionadas à emissão de documento fiscal.

A forma de emissão da NFS-e varia de município para município.

Antes de começar a prestar serviços, é recomendável verificar:

  1. se a empresa possui inscrição municipal;

  2. qual sistema de NFS-e deve utilizar;

  3. qual código de serviço deve ser informado;

  4. quais retenções podem ocorrer;

  5. como informar a tributação do Simples Nacional;

  6. se existe alguma particularidade para serviços advocatícios.

O advogado pode retirar pró-labore?

Sim.

O pró-labore representa a remuneração do titular pelo trabalho realizado na sociedade.

Ele não deve ser confundido com distribuição de lucros.

Essa separação é importante tanto do ponto de vista contábil quanto tributário.

O pró-labore pode envolver incidência de contribuições previdenciárias e, dependendo do valor e da situação do beneficiário, outros efeitos tributários.

Por isso, o valor do pró-labore deve ser definido com orientação contábil.

E a distribuição de lucros?

Depois da apuração dos resultados, a sociedade pode distribuir lucros ao titular, observadas as regras contábeis e tributárias aplicáveis.

Um erro comum é retirar todo o dinheiro disponível na conta bancária como se fosse automaticamente lucro.

Saldo bancário não é sinônimo de lucro.

A contabilidade precisa considerar receitas, despesas, tributos, obrigações e o resultado efetivamente apurado.

Uma escrituração contábil adequada também ajuda a documentar a origem dos valores distribuídos.

Sociedade Individual de Advocacia precisa de contador?

Embora o advogado possa ter dúvidas sobre a necessidade ou não de determinadas obrigações, na prática a manutenção de uma pessoa jurídica exige atenção permanente às obrigações fiscais, contábeis, trabalhistas e municipais.

Um escritório de advocacia pode ter, por exemplo:

  • apuração mensal do Simples Nacional;

  • folha de pagamento;

  • pró-labore;

  • obrigações previdenciárias;

  • emissão de notas fiscais;

  • escrituração contábil;

  • distribuição de lucros;

  • obrigações municipais;

  • declarações e informações fiscais.

Por isso, contar com um profissional de contabilidade especializado em sociedades de advocacia é uma decisão importante para reduzir riscos e evitar pagamentos incorretos.

Quais documentos normalmente são necessários?

A documentação exata depende da Seccional e do procedimento utilizado, mas normalmente são solicitadas informações e documentos relacionados a:

  • advogado titular;

  • inscrição na OAB;

  • endereço da sociedade;

  • nome empresarial;

  • ato constitutivo;

  • capital social;

  • forma de integralização;

  • dados para registro;

  • documentos de identificação;

  • procedimentos da Redesim/CNPJ.

O Governo Federal informa que, para a inscrição no CNPJ, podem ser necessários o ato constitutivo, informações de nome empresarial, CNAE, endereço e documentos relacionados ao registro.

A OAB também pode exigir documentação específica e certidões relacionadas à situação profissional.

Posso abrir a sociedade em qualquer Estado?

O registro da sociedade individual é feito perante a Seccional correspondente à inscrição do advogado.

Se houver filial em outro Estado, existem regras específicas.

O Provimento nº 170/2016 determina que o ato constitutivo que preveja filial seja registrado também na Seccional da OAB onde a filial funcionará, além das regras relacionadas à inscrição suplementar.

Portanto, abrir uma filial em outro Estado exige atenção especial.

Posso usar um nome fantasia?

Na Sociedade Individual de Advocacia, não.

A regulamentação da OAB determina que a razão social seja formada pelo nome ou nome social do titular, completo ou parcial, com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”, sendo vedada a utilização de denominação de fantasia.

Essa é uma diferença importante em relação a muitas empresas de outros setores.

Posso incluir um sócio depois?

É possível transformar uma sociedade individual em sociedade de advogados, observadas as regras da OAB.

O próprio Provimento nº 170/2016 prevê a possibilidade de conversão entre sociedade de advogados e sociedade unipessoal de advocacia.

Nesse caso, será necessário realizar a alteração correspondente e cumprir as exigências do órgão de registro.

A Sociedade Individual de Advocacia protege o patrimônio pessoal do advogado?

Esse assunto exige bastante cuidado.

A constituição de uma pessoa jurídica cria uma estrutura patrimonial própria, mas isso não significa que o advogado esteja automaticamente livre de qualquer responsabilidade pessoal.

O próprio ato constitutivo da sociedade individual deve conter declaração expressa de que o titular responderá subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar.

Portanto, não se deve vender a ideia de que abrir uma sociedade individual cria uma “blindagem patrimonial absoluta”.

Sociedade Individual de Advocacia pode ter funcionários?

Sim.

A sociedade pode contratar empregados e também trabalhar com advogados associados, respeitadas as normas profissionais e trabalhistas aplicáveis.

O Provimento nº 170/2016 prevê que os atos privativos de advogado sejam exercidos pelo titular ou por advogados vinculados à sociedade como associados ou empregados.

A contratação de funcionários, entretanto, aumenta a complexidade da folha e deve ser considerada no planejamento tributário.

Sociedade Individual de Advocacia precisa ter conta bancária empresarial?

É altamente recomendável manter uma conta bancária própria da pessoa jurídica.

Misturar dinheiro pessoal e empresarial dificulta:

  • controle financeiro;

  • escrituração;

  • apuração de resultados;

  • distribuição de lucros;

  • comprovação das movimentações;

  • organização do fluxo de caixa.

Uma boa prática é separar completamente as finanças pessoais das finanças do escritório.

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Quais são os principais erros na abertura?

Entre os erros mais comuns estão:

1. Escolher o regime tributário sem fazer simulações

O fato de o Simples Nacional possuir uma alíquota inicial de 4,50% não significa que essa será a carga tributária total da sociedade.

2. Esquecer a CPP do Anexo IV

Esse é um dos pontos mais importantes. A CPP não está incluída no DAS para as atividades sujeitas ao Anexo IV.

3. Confundir faturamento com lucro

Faturamento é receita. Lucro é resultado depois da consideração das despesas e demais elementos contábeis.

4. Misturar conta pessoal e empresarial

Isso prejudica o controle financeiro e contábil.

5. Ignorar as regras da Prefeitura

Inscrição municipal, NFS-e, ISS e retenções precisam ser analisados.

6. Utilizar nome fantasia

A Sociedade Individual de Advocacia possui regras específicas para sua razão social.

7. Considerar apenas o custo de abertura

O custo de constituição é apenas uma pequena parte do planejamento. O advogado precisa considerar também custos mensais, tributos, contabilidade, certificado digital, OAB, sistema de emissão de notas, folha e demais despesas.

Checklist para abrir uma Sociedade Individual de Advocacia

Antes de iniciar o processo, vale conferir:

  • Verificar a situação da inscrição na OAB.

  • Definir o nome da sociedade.

  • Definir endereço e forma de atuação.

  • Definir o objeto social.

  • Definir o capital social.

  • Elaborar o ato constitutivo.

  • Fazer a viabilidade, quando exigida.

  • Realizar o protocolo na OAB.

  • Pagar as taxas correspondentes.

  • Obter o registro da sociedade.

  • Solicitar/confirmar o CNPJ.

  • Providenciar a inscrição municipal.

  • Habilitar a emissão de NFS-e.

  • Escolher e formalizar o regime tributário.

  • Cadastrar o escritório nos sistemas necessários.

  • Definir pró-labore.

  • Organizar a contabilidade.

  • Separar as contas bancárias pessoais e empresariais.

  • Criar rotina para controle de receitas, despesas e documentos.

Quanto tempo leva para abrir?

Não existe um prazo único para todo o Brasil.

O tempo depende da Seccional da OAB, integração com a Redesim, Prefeitura, eventuais exigências documentais e correções solicitadas.

O Governo Federal informa que o processo de inscrição no CNPJ possui etapas próprias e que os tempos indicados são estimativas, podendo variar conforme o caso e o órgão envolvido.

Por isso, é mais seguro não prometer ao cliente um prazo fixo antes de verificar o procedimento da sua localidade.

Perguntas frequentes sobre Sociedade Individual de Advocacia

1. Sociedade Individual de Advocacia é MEI?

Não.

Advocacia não é exercida por meio de MEI. O advogado que deseja atuar como pessoa jurídica pode avaliar a constituição de sociedade individual de advocacia e o regime tributário aplicável.

2. A Sociedade Individual de Advocacia pode ser Simples Nacional?

Sim, desde que cumpra os requisitos legais. A atividade de advocacia está enquadrada no Anexo IV.

3. A alíquota começa em 4,50%?

Sim, a primeira faixa do Anexo IV começa em 4,50%, mas essa não representa necessariamente a carga tributária total da sociedade, especialmente porque a CPP não está incluída no DAS.

4. Preciso pagar INSS?

A análise depende da forma de remuneração e da existência de empregados, mas o Anexo IV possui uma particularidade importante: a contribuição patronal previdenciária não está incluída no DAS.

5. Preciso emitir nota fiscal?

A sociedade deve observar as regras do município onde está estabelecida, inclusive quanto à NFS-e.

6. Posso ter funcionários?

Sim, observadas as regras trabalhistas e profissionais aplicáveis.

7. Posso distribuir todo o dinheiro que entra na conta?

Não é recomendável. A distribuição deve estar amparada pelo resultado e pela documentação contábil adequada.

8. Posso abrir uma filial em outro Estado?

Sim, mas existem procedimentos específicos perante a OAB e regras relacionadas à inscrição suplementar.

9. A taxa da OAB é igual em todos os Estados?

Não. Cada Seccional possui sua própria tabela de taxas e serviços.

10. Preciso contratar um contador?

A constituição e manutenção de uma pessoa jurídica envolve diversas obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas. Para a maioria dos escritórios, o acompanhamento de um contador especializado é uma forma importante de manter a empresa regular e realizar o planejamento tributário.

Conclusão

A Sociedade Individual de Advocacia pode ser uma excelente estrutura para o advogado que pretende profissionalizar sua atividade, separar as finanças pessoais das empresariais e organizar de forma mais eficiente sua tributação.

Entretanto, abrir o CNPJ é apenas o começo.

É fundamental analisar o processo completo: registro na OAB, CNPJ, inscrição municipal, emissão de notas, Simples Nacional, Anexo IV, CPP, pró-labore, distribuição de lucros, folha de pagamento e obrigações acessórias.

Do ponto de vista contábil, o maior erro é olhar somente para a alíquota inicial do Simples. Uma análise correta precisa considerar o custo tributário efetivo e a realidade financeira do escritório.

Para quem está planejando abrir um escritório, o ideal é fazer uma simulação tributária antes da constituição da sociedade, comparando o faturamento esperado, folha, pró-labore e demais custos.

Fontes oficiais para consulta

As regras gerais das sociedades individuais podem ser consultadas no Provimento nº 170/2016 do Conselho Federal da OAB.

As informações sobre CNPJ e integração dos procedimentos podem ser consultadas nos serviços oficiais da Redesim/Governo Federal.

Para questões tributárias do Anexo IV, a Receita Federal possui orientação específica sobre a contribuição previdenciária das empresas sujeitas a esse anexo.

Conteúdo informativo: legislação, procedimentos, taxas e sistemas podem sofrer alterações. Antes de protocolar a abertura ou definir o regime tributário, confirme as regras vigentes na OAB da respectiva Seccional, na Prefeitura e nos órgãos tributários competentes.

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