MEI em 2027: novo limite, funcionários e perdão de dívidas

MEI: nova lei amplia limite de faturamento, permite contratar dois funcionários e prevê perdão de débitos

Lei Complementar nº 238/2026 estabelece mudanças nas regras do Microempreendedor Individual, incluindo novos limites de receita bruta, ampliação da contratação de empregados e remissão de determinados débitos tributários federais.

O Microempreendedor Individual (MEI) passa a contar com mudanças importantes após a publicação da Lei Complementar nº 238/2026, em 21 de outubro de 2026. A norma altera a Lei Complementar nº 123/2006 e modifica regras relacionadas ao faturamento anual, à contratação de funcionários e à regularização de débitos tributários.

Entre os principais pontos estão a previsão de limite de faturamento de R$ 110 mil para 2027, a ampliação para até dois empregados e a concessão de remissão de determinados créditos tributários federais de responsabilidade do MEI.

As alterações exigem atenção dos empreendedores, especialmente daqueles que ultrapassaram o limite de faturamento nos últimos meses ou possuem débitos tributários pendentes.

Novo limite de faturamento do MEI

A legislação estabelece uma atualização dos limites de receita bruta anual para o enquadramento como Microempreendedor Individual.

Para o ano-calendário de 2027, o limite previsto passa a ser de R$ 110 mil. A partir de 2028, o teto anual será de R$ 140 mil.

Veja como ficam os valores previstos:

  • Em 2026: o limite anual permanece em R$ 81 mil para quem exerceu atividades durante todo o ano.

  • Em 2027: o limite passa a ser de R$ 110 mil.

  • A partir de 2028: o limite previsto será de R$ 140 mil.

É importante observar que a atualização dos limites futuros não significa que o teto de R$ 81 mil deixou de valer para o ano de 2026. A análise do faturamento e dos efeitos do eventual desenquadramento deve considerar o período em que a receita foi obtida e as regras de transição estabelecidas pela legislação.

Como fica o limite para quem inicia as atividades durante o ano?

Para empresas abertas ao longo do ano, o limite de faturamento será proporcional aos meses de atividade, considerando cada fração de mês como um mês completo.

Em 2027, o valor proporcional corresponde a R$ 9.166,67 por mês de atividade. A partir de 2028, o cálculo utilizará R$ 11.666,67 por mês.

Por isso, o empreendedor que formalizar seu negócio durante o ano deverá acompanhar a receita acumulada de acordo com o período de funcionamento da empresa.

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento em 2026?

A Lei Complementar nº 238/2026 estabelece regras específicas para o excesso de receita em 2026, considerando o limite anual de R$ 81 mil.

Confira as principais situações:

1. Faturamento de até R$ 81 mil

O empreendedor permanece dentro do limite anual de receita previsto para 2026, desde que cumpra os demais requisitos legais do MEI.

2. Faturamento acima de R$ 81 mil, sem ultrapassar R$ 97.200

Nesse caso, o desenquadramento por excesso de receita produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O empreendedor deverá recolher a diferença de tributos devida em razão do excesso, conforme as regras aplicáveis, e poderá solicitar novamente a opção pelo SIMEI em janeiro de 2027, desde que atenda aos requisitos legais.

3. Faturamento acima de R$ 97.200 até R$ 110 mil

O desenquadramento produzirá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Entretanto, a possibilidade de solicitar novamente a opção pelo SIMEI em janeiro de 2027 será preservada, considerando o limite de faturamento previsto para esse período e o atendimento às demais exigências legais.

4. Faturamento superior a R$ 110 mil

Nessa situação, o desenquadramento também terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, sem possibilidade de retorno ao SIMEI em 2027, conforme as regras apresentadas na legislação.

Essas situações consideram o MEI que permaneceu em atividade durante todo o ano de 2026. Para empresas que iniciaram suas operações ao longo do período, devem ser observados os limites proporcionais.

MEI poderá contratar até dois funcionários

Outra mudança relevante é a ampliação da quantidade de empregados que o Microempreendedor Individual poderá contratar.

A partir de 2027, será permitida a contratação de até dois empregados, desde que cada um receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional.

A legislação também prevê uma regra específica para afastamentos legais. Quando um empregado estiver afastado nas condições previstas, o MEI poderá contratar outro trabalhador em número equivalente ao dos empregados afastados, inclusive por prazo determinado, enquanto persistirem as condições que justificam a substituição.

A mudança amplia a possibilidade de organização das atividades e pode favorecer empreendedores que precisam de apoio adicional para atender clientes, aumentar a produção ou expandir suas operações.

Mesmo com a ampliação, o empregador deverá observar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e os procedimentos de registro aplicáveis.

Lei prevê remissão de determinados débitos tributários federais

A Lei Complementar nº 238/2026 também prevê a remissão integral de determinados créditos tributários da União de responsabilidade dos MEIs, desde que atendidas as condições estabelecidas.

O benefício abrange créditos relacionados à contribuição para a Seguridade Social referente à pessoa do empresário, na condição de contribuinte individual, além de créditos decorrentes de obrigações acessórias, incluindo multas, juros e encargos legais.

A medida alcança créditos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, inclusive aqueles que estejam em cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, garantidos ou não, parcelados, transacionados ou incluídos em outros acordos de regularização, ativos ou rescindidos.

O benefício também poderá alcançar MEIs que tenham sido ou venham a ser desenquadrados ou excluídos do Simples Nacional, observadas as ressalvas previstas na lei.

Quais débitos não estão incluídos?

A remissão está limitada aos créditos tributários de titularidade da União. Portanto, não abrange valores de ICMS, de competência estadual, nem de ISS, de competência municipal.

Além disso, a medida não gera direito à restituição, compensação ou ressarcimento de valores que tenham sido pagos ou convertidos em renda da União antes de 21 de outubro de 2026.

Dessa forma, o empreendedor deverá verificar a natureza de cada débito antes de presumir que todas as pendências serão eliminadas.

Atenção: manutenção dos pagamentos do DAS-MEI é obrigatória

Para manter o benefício da remissão, o MEI deverá permanecer em dia com os recolhimentos da contribuição para a Seguridade Social durante os seis meses subsequentes à entrada em vigor da lei.

Considerando a vigência iniciada em outubro de 2026, deverão ser pagos dentro dos respectivos vencimentos os DAS-MEI referentes às competências de:

  • Outubro de 2026;

  • Novembro de 2026;

  • Dezembro de 2026;

  • Janeiro de 2027;

  • Fevereiro de 2027;

  • Março de 2027.

O atraso nos recolhimentos desse período poderá provocar o cancelamento da remissão concedida.

Após abril de 2027, a inadimplência não terá, por si só, o mesmo efeito de cancelamento previsto para o período de contrapartida, sem prejuízo das demais consequências decorrentes do atraso.

Por esse motivo, é fundamental que o microempreendedor acompanhe os vencimentos e mantenha seus pagamentos organizados durante o período exigido pela legislação.

Como será feita a baixa dos débitos abrangidos pela remissão?

A baixa dos créditos tributários alcançados pela medida dependerá de requerimento do beneficiário, conforme as condições legais.

Quando existirem ações judiciais relacionadas aos créditos abrangidos, poderá ser necessário comprovar o protocolo da desistência das ações e a renúncia às pretensões nelas formuladas. Essa exigência fica limitada aos créditos contemplados pela remissão, não sendo permitida a imposição de renúncia genérica ao direito de ação.

A lei também estabelece que a extinção total ou parcial de processos judiciais não poderá resultar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios exclusivamente em razão dessa extinção.

Os procedimentos para a remissão e a baixa dos créditos serão disciplinados por ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Assim, o contribuinte deverá acompanhar as orientações oficiais para identificar como solicitar a aplicação do benefício e quais documentos serão exigidos.

O que o MEI deve fazer diante das novas regras?

As mudanças tornam ainda mais importante o acompanhamento contábil e financeiro do negócio. O empreendedor deve adotar algumas medidas preventivas:

Controlar o faturamento: registrar todas as receitas e acompanhar o total acumulado ao longo do ano para evitar surpresas no momento de verificar o enquadramento.

Avaliar o excesso de receita: quem ultrapassou o limite em 2026 deve analisar a situação com base nas faixas previstas na nova lei e verificar os efeitos do desenquadramento.

Manter o DAS-MEI em dia: especialmente durante o período de seis meses exigido para a manutenção da remissão dos créditos tributários.

Revisar as pendências fiscais: identificar a natureza dos débitos e verificar quais podem ser abrangidos pelo benefício, sem presumir que dívidas estaduais e municipais também serão perdoadas.

Planejar a contratação de empregados: quem pretende ampliar a equipe deverá observar os limites de remuneração e as demais obrigações trabalhistas aplicáveis.

Buscar orientação contábil: a análise individual é importante para avaliar o faturamento, o enquadramento tributário, as obrigações pendentes e os procedimentos necessários para regularização.

Conclusão

A Lei Complementar nº 238/2026 promove alterações relevantes para os Microempreendedores Individuais, com mudanças programadas nos limites de faturamento, ampliação da capacidade de contratação e previsão de remissão de determinados débitos tributários federais.

Apesar das novas possibilidades, os empreendedores precisam observar as regras de transição, os limites aplicáveis a cada ano e as condições necessárias para usufruir dos benefícios.

O acompanhamento do faturamento e das obrigações fiscais continua sendo essencial para evitar irregularidades e manter o negócio em conformidade com a legislação.

Importante: antes de solicitar a remissão ou realizar alterações no enquadramento, recomenda-se consultar os atos regulamentares e as orientações oficiais da Receita Federal e da PGFN, especialmente quanto aos procedimentos de aplicação do benefício.

Base legal: Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026.

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