Nova Lei do MEI: perdão de dívidas, aumento do faturamento e novas regras para contratação

A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, promove mudanças importantes nas regras do Microempreendedor Individual (MEI), alterando dispositivos da Lei Complementar nº 123/2006, que regulamenta o Simples Nacional.

Entre as principais novidades estão a remissão de determinados débitos federais, a atualização do limite de receita bruta anual e a ampliação do número de empregados permitidos. As mudanças foram estabelecidas com datas de vigência distintas, o que exige atenção dos empreendedores e dos profissionais da contabilidade.

1. Novo limite de faturamento do MEI

Uma das principais alterações é o aumento do limite de receita bruta anual permitido para o enquadramento como MEI. A mudança ocorrerá em etapas, conforme o calendário previsto na legislação.

Período           Limite anual de faturamento        
Regra anterior                           R$ 81.000,00
Ano-calendário de 2027                           R$ 110.000,00
A partir de 2028                         R$ 140.000,00

 

O limite de R$ 110 mil será aplicado especificamente ao ano-calendário de 2027. Já o limite de R$ 140 mil está previsto para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2028.

Como funciona o limite para empresas recém-abertas?

A legislação também estabelece limites proporcionais para quem inicia as atividades durante o ano.

Em 2027, o limite será calculado com base em R$ 9.166,67 por mês, multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e o fim do ano-calendário, considerando as frações de mês como um mês inteiro.

A partir de 2028, a referência mensal prevista será de R$ 11.666,67, seguindo a mesma lógica de proporcionalidade.

Atenção: o aumento do limite de faturamento não garante, isoladamente, o enquadramento como MEI. O empreendedor deverá continuar atendendo aos demais requisitos legais, incluindo as condições relacionadas à atividade exercida e à participação em outras empresas.

2. Perdão de dívidas do MEI: quem poderá se beneficiar?

A Lei Complementar nº 238/2026 concede remissão integral de determinados créditos de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, cuja responsabilidade seja de pessoas naturais regularmente enquadradas como MEI, observados os critérios estabelecidos na legislação.

A medida considera os débitos abrangidos existentes até 13 de outubro de 2026.

Entre os valores contemplados estão dívidas relacionadas à parcela de contribuição prevista na legislação do MEI, além das obrigações acessórias relacionadas, juros, multas e encargos legais, inclusive quando os débitos estiverem em cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, garantidos ou não, ou incluídos em parcelamentos e outros acordos de regularização.

Quais cuidados o MEI deve observar?

O benefício possui condições específicas e não deve ser interpretado como perdão automático de todas as dívidas do empreendedor.

A remissão prevista na lei não abrange indistintamente empréstimos bancários, dívidas privadas ou quaisquer débitos estaduais e municipais. É necessário verificar se cada obrigação está efetivamente incluída na norma.

Outro ponto importante é que os valores pagos anteriormente, ou definitivamente convertidos em renda da União antes da entrada em vigor da lei, não dão direito à restituição, compensação ou ressarcimento em razão da remissão.

É necessário manter os pagamentos em dia?

Sim. A lei estabelece como contrapartida a manutenção da adimplência dos recolhimentos abrangidos, com vencimento nos seis meses subsequentes à entrada em vigor da legislação, sob pena de cancelamento da remissão.

Além disso, a baixa dos créditos remitidos dependerá de requerimento do beneficiário, conforme os procedimentos aplicáveis.

Para quem possui ações judiciais em andamento sobre os débitos abrangidos, a legislação exige a comprovação do protocolo de desistência dessas ações e da renúncia às pretensões nelas formuladas, observados os limites previstos na própria lei.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deverá disciplinar a aplicação prática dessas disposições.

3. MEI poderá contratar até dois empregados

Outra mudança importante está relacionada à contratação de funcionários.

A nova redação do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123/2006 permite que o MEI tenha até dois empregados, desde que cada um receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

A alteração amplia a possibilidade de organização das atividades e pode contribuir para que pequenos negócios atendam a uma demanda maior.

A legislação também prevê a possibilidade de contratação de empregados em número equivalente ao dos trabalhadores afastados legalmente, inclusive por prazo determinado, até o encerramento das condições que justificaram o afastamento, conforme as regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Mesmo com a ampliação, o empreendedor deverá cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias aplicáveis, incluindo os registros e as declarações exigidos pelos sistemas oficiais.

4. Mudanças nas compras públicas

A Lei Complementar nº 238/2026 também altera regras relacionadas à participação de pequenos negócios em contratações públicas.

Entre as modificações, a legislação prevê a possibilidade de realização de processos licitatórios exclusivos para MEIs em itens de contratação cujo valor seja igual ou inferior à metade do limite definido no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando a atualização prevista nessa legislação.

A aplicação dessas regras deverá observar as condições legais, inclusive as hipóteses em que o tratamento diferenciado não seja vantajoso para a Administração Pública ou possa prejudicar o conjunto do objeto contratado.

Para o microempreendedor, essa alteração pode representar uma oportunidade adicional de acesso ao mercado de compras governamentais, desde que sejam atendidos os requisitos de cada contratação.

5. Quando as mudanças entram em vigor?

É importante observar que nem todas as alterações começam a produzir efeitos na mesma data.

                         Mudança Data de início dos efeitos
Remissão dos débitos abrangidos e demais dispositivos da lei       1º de janeiro de 2027
Limite anual de R$ 110 mil   Ano-calendário de 2027
Limite anual de R$ 140 mil       1º de janeiro de 2028

 

A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2026 e estabelece expressamente essas datas de produção de efeitos.

6. Como a contabilidade pode ajudar o MEI?

Diante das mudanças, o acompanhamento contábil torna-se importante para que o empreendedor compreenda seus direitos, mantenha as obrigações em dia e evite problemas com o enquadramento tributário.

O profissional da contabilidade pode auxiliar nas seguintes atividades:

  • Análise dos débitos: verificar a natureza das dívidas e identificar quais podem se enquadrar na remissão prevista na lei.

  • Acompanhamento da regularização: orientar sobre os procedimentos que forem estabelecidos pela PGFN e pelos órgãos competentes.

  • Controle do faturamento: acompanhar a receita bruta acumulada e avaliar o enquadramento do negócio conforme os limites aplicáveis a cada ano.

  • Planejamento do crescimento: analisar os impactos do aumento do faturamento e da contratação de empregados.

  • Cumprimento das obrigações: orientar sobre o pagamento das guias, as obrigações trabalhistas e os demais requisitos necessários à permanência no regime.

Cada caso deve ser analisado individualmente, pois a aplicação das novas regras depende da situação cadastral, fiscal e operacional do empreendedor.

Conclusão

A Lei Complementar nº 238/2026 representa uma mudança relevante para os microempreendedores individuais, com medidas voltadas à regularização de determinados débitos, à ampliação do limite de faturamento e à contratação de empregados.

Entretanto, é fundamental observar as datas de vigência, os requisitos de enquadramento e as condições específicas para a concessão da remissão.

O acompanhamento de um profissional da contabilidade pode ajudar o MEI a compreender como as mudanças se aplicam ao seu negócio, organizar as obrigações e planejar o crescimento com maior segurança.

Fonte oficial: Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso nem a consulta à regulamentação aplicável.

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