As regras aplicáveis aos pequenos empreendedores passam por mudanças com a publicação do Decreto nº 13.140/2026, que trata de aspectos relacionados às obrigações cadastrais e fiscais do nanoempreendedor e do Microempreendedor Individual (MEI).
Entre as principais medidas estão a previsão de dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos para determinados nanoempreendedores, além da possibilidade de utilização da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em operações realizadas pelo MEI com consumidores finais.
As medidas possuem regras específicas de aplicação e exigem atenção dos profissionais da contabilidade e dos pequenos empreendedores.
O que é nanoempreendedor?
O nanoempreendedor é a pessoa física que obtém receita bruta inferior a 50% do limite anual de faturamento estabelecido para o MEI e que não tenha optado por esse regime.
Considerando os limites de receita apresentados para os próximos anos, o enquadramento nessa categoria deverá observar os seguintes valores:
| Ano | Limite anual do MEI | Limite de receita do nanoempreendedor |
|---|---|---|
| 2027 | R$ 110.000,00 | Inferior a R$ 55.000,00 |
| 2028 | R$ 140.000,00 | Inferior a R$ 70.000,00 |
De acordo com o documento que fundamenta esta publicação, os valores indicados para o nanoempreendedor correspondem a menos de 50% do limite anual previsto para o MEI em cada período.
Para prestadores de serviços por meio de plataformas digitais, o material também apresenta limites diferenciados de receita bruta anual: até R$ 219.999,96 em 2027 e até R$ 279.999,96 em 2028, para fins de permanência nessa categoria.
É importante observar que o enquadramento depende do atendimento aos critérios legais aplicáveis, e não apenas do valor recebido pelo profissional.
Dispensa de CNPJ e de emissão de documentos fiscais
O Decreto nº 13.140/2026 prevê a dispensa, no âmbito federal, da inscrição no cadastro de identificação única por meio do CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos para o nanoempreendedor.
Essa previsão não se aplica ao nanoempreendedor que tenha optado pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme as condições estabelecidas na norma.
A aplicação das dispensas relacionadas às competências do IBS está prevista para começar em 1º de janeiro de 2029, condicionada à manifestação favorável do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
Portanto, a existência da previsão legal não significa que todas as dispensas produzirão efeitos imediatamente. É necessário observar os prazos e as condições definidos na regulamentação.
MEI poderá utilizar a DASN-SIMEI como documento fiscal eletrônico
Outra mudança relevante envolve o Microempreendedor Individual. A partir de 2027, a DASN-SIMEI poderá ser utilizada como documento fiscal eletrônico nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI a consumidores finais pessoas físicas que não estejam inscritos no CNPJ.
Essa possibilidade está relacionada às alterações promovidas pela Resolução CGSN nº 195/2026 na Resolução CGSN nº 140/2018, conforme indicado no documento de referência.
A utilização da declaração nessa finalidade deverá respeitar as deliberações do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A medida busca simplificar determinados procedimentos fiscais para o MEI, reduzindo a complexidade das obrigações documentais nas operações abrangidas pela regulamentação.
Entretanto, o empreendedor deve verificar as condições de aplicação da regra antes de deixar de emitir outro documento fiscal eventualmente exigido em sua atividade.
Quais são os impactos para os empreendedores?
As mudanças podem trazer efeitos importantes para quem exerce atividades econômicas de menor porte, especialmente profissionais autônomos, prestadores de serviços e trabalhadores que atuam por meio de plataformas digitais.
Entre os principais pontos de atenção estão:
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Avaliação do enquadramento: verificar se a receita bruta anual e as demais condições atendem aos requisitos para caracterização como nanoempreendedor.
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Controle do faturamento: acompanhar os valores recebidos ao longo do ano para identificar possíveis alterações no enquadramento.
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Obrigações fiscais: observar a data de início dos efeitos de cada medida e as condições previstas na legislação.
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Emissão de documentos fiscais: confirmar se a operação realizada está abrangida pela dispensa ou pela possibilidade de utilização da DASN-SIMEI.
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Acompanhamento da regulamentação: consultar as orientações dos órgãos competentes para verificar os procedimentos aplicáveis a cada situação.
Qual é o papel da contabilidade diante das novas regras?
O acompanhamento contábil é importante para orientar empreendedores sobre o enquadramento correto e prevenir o descumprimento de obrigações fiscais.
Mesmo quando determinada atividade passa a contar com procedimentos simplificados, é necessário avaliar as características da operação, a receita obtida e as exigências legais aplicáveis.
O profissional da contabilidade pode auxiliar na análise do enquadramento, no acompanhamento do faturamento e na identificação das obrigações que permanecem exigíveis.
Além disso, a orientação preventiva contribui para que o empreendedor compreenda as diferenças entre atuar como pessoa física, enquadrar-se como nanoempreendedor ou formalizar-se como MEI.
Conclusão
O Decreto nº 13.140/2026 e as alterações relacionadas à DASN-SIMEI introduzem medidas de simplificação para determinadas situações envolvendo nanoempreendedores e microempreendedores individuais.
As mudanças previstas para 2027, 2028 e 2029 possuem condições e prazos distintos, que devem ser observados antes da adoção de qualquer procedimento.
Por isso, empreendedores e profissionais da contabilidade devem acompanhar a regulamentação e avaliar cada caso individualmente, garantindo que a aplicação das novas regras ocorra de acordo com a legislação vigente.
Referências normativas: Decreto nº 13.140/2026; Resolução CGSN nº 195/2026; Resolução CGSN nº 140/2018.