Se você é empresário, contador ou atua na área de legalização de empresas, sabe o quão burocrático costumava ser o processo de expandir um negócio para além das fronteiras do seu estado de origem. Antigamente, abrir uma filial em outra Unidade da Federação (UF) exigia um vaivém exaustivo de documentos entre a Junta Comercial da sede e a Junta Comercial do estado de destino.
Felizmente, com o foco na simplificação e uniformização do registro de empresas mercantis , o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) publicou a Instrução Normativa DREI nº 66, de 6 de agosto de 2019. Essa norma trouxe um alívio e tanto para o ambiente de negócios brasileiro.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como funciona o procedimento centralizado e o que muda na prática para os diferentes tipos jurídicos.
O que muda com a IN DREI nº 66/2019?
A principal virada de chave trazida por esta instrução normativa é a centralização exclusiva dos procedimentos na Junta Comercial da sede.
Seja para a abertura, alteração, transferência ou extinção de uma filial localizada em outro estado, tudo passará a ser resolvido unicamente no órgão em que a matriz está registrada.
O fluxo modernizado funciona da seguinte maneira:
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Solicitação e Deferimento: O empresário ou sociedade promove o ato de forma exclusiva na Junta Comercial de sua sede.
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Envio Eletrônico: Após o deferimento do ato pela Junta da sede, os dados da filial são encaminhados eletronicamente para a Junta Comercial da outra Unidade da Federação.
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Papel da Junta de Destino: A Junta Comercial do estado onde a filial vai operar (ou opera) passa a ter um papel meramente receptivo. Cabe a ela apenas a recepção e o armazenamento dos dados enviados.
Nota: Essa regra unificada de centralização na sede aplica-se aos Manuais de Registro de Empresário Individual , Sociedade Limitada , Sociedade Anônima , Cooperativa e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Mudança de Nome Empresarial e a Viabilidade Sincronizada
Outro ponto de grande relevância na IN nº 66/2019 diz respeito à alteração do nome empresarial da sede e como isso se estende às suas filiais fora do estado.
Se o negócio alterar o nome na praça da matriz, essa alteração se estenderá de forma automática para as filiais, desde que sejam apresentadas conjuntamente as respectivas consultas de viabilidade concluídas.
E se a viabilidade prévia não for realizada nas filiais?
Caso o empresário ou sociedade não realize previamente a viabilidade perante as Juntas das filiais em outras UFs, o processo não será automático. Caberá ao responsável promover o arquivamento do documento comprobatório da alteração do nome diretamente nessas Juntas de destino para que a atualização ocorra.
No caso de Empresário Individual, por exemplo, a documentação exigida nessas Juntas de destino inclui:
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Uma via da Capa de Processo (indicando o AT0 310 - Outros Documentos e o Evento 030 - Alteração de nome empresarial);
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Uma via do documento que comprove a alteração (como o Requerimento de Empresário arquivado na sede, Certidão de Inteiro Teor, cópia autenticada ou Certidão Simplificada que conste a alteração);
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Comprovante de pagamento do preço do serviço (Guia de Recolhimento da respectiva Junta).
Simplificação de Documentos e Certidão Simplificada
A norma também veio para desburocrática o uso de certidões. O texto deixa claro que a Certidão Simplificada é o instrumento hábil para proteger o nome empresarial em Juntas Comerciais de outras Unidades da Federação , sem prejuízo de outros mecanismos que possam ser adotados por diferentes órgãos públicos.
Além disso, para fins de comprovação nos atos de registro de filiais e viabilidade, os manuais listam as seguintes exigências padrão de comprovantes e documentos (a depender do tipo de ato e da integração do sistema local):
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Guia de Recolhimento da Junta Comercial e/ou DARF do Cadastro Nacional de Empresas;
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Original do documento de consulta de viabilidade deferida (em 1 via) ou Pesquisa de Nome Empresarial (busca prévia) — enquanto a Junta Comercial local não utilizar sistema integrado;
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Documento Básico de Entrada (DBE) da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Vigência da Norma
A Instrução Normativa DREI nº 66/2019 foi assinada pelo Diretor do Departamento, André Luiz Santa Cruz Ramos, e publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 7 de agosto de 2019 , entrando em vigor oficialmente no dia 7 de outubro de 2019 , revogando as disposições anteriores que geravam duplicidade de exigências.
Com essa medida, expandir sua empresa e manter os dados de suas filiais em perfeita sincronia com a matriz tornou-se um processo digital, rápido e muito menos oneroso.
Ficou com alguma dúvida sobre o registro de filiais na Junta Comercial?
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