Muitas pessoas acreditam que a obrigatoriedade de prestar contas à Receita Federal está atrelada à maioridade civil. No entanto, no Direito Tributário brasileiro, o que define a necessidade de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) não é a idade, mas sim a capacidade econômica e o enquadramento nas normas estabelecidas pelo Fisco.
Se você tem um filho que atua como influenciador digital, possui bens em seu nome ou recebeu uma herança, este artigo é essencial para evitar problemas com o CPF do menor.
O que diz a legislação?
A obrigatoriedade de declaração é regida pelo Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018) e pelas Instruções Normativas anuais da Receita Federal. De acordo com o Código Civil e a Constituição Federal, o menor de idade é um contribuinte como qualquer outro se auferir renda tributável.
Quando o menor é obrigado a declarar?
O menor de idade deve declarar (ou ser declarado) caso se enquadre em qualquer um dos critérios gerais de obrigatoriedade da Receita Federal. Os principais são:
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Rendimentos Tributáveis: Se o menor recebeu salários, pensões, aluguéis ou rendas de trabalhos digitais (YouTube, Publis, etc.) que somados superem o limite anual de isenção (ajustado anualmente pela Receita).
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Posse de Bens e Direitos: Se o jovem possui imóveis, veículos ou aplicações financeiras em seu nome cujo valor total supere o limite estabelecido (historicamente fixado em R$ 800 mil para bens, mas sujeito a atualizações nas normas de 2026).
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Ganho de Capital: Caso tenha vendido um bem com lucro ou realizado operações em bolsas de valores.
Declarar como Dependente ou Individual?
Esta é a dúvida mais comum entre pais e tutores. Existem duas formas de proceder:
1. Como Dependente
O responsável inclui o menor em sua própria declaração.
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Vantagem: Dedução de gastos com instrução (educação) e saúde do menor.
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Atenção: Todos os rendimentos do menor (como uma pensão alimentícia ou salário de jovem aprendiz) devem ser somados aos rendimentos do titular. Isso pode elevar a alíquota de imposto do responsável, nem sempre sendo a opção mais vantajosa financeiramente.
2. Declaração em Separado
O menor apresenta sua própria declaração, utilizando seu CPF.
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Vantagem: Se o menor tem rendimentos próprios elevados, declarar separadamente evita que a renda dele se some à dos pais, mantendo ambos em faixas de tributação possivelmente menores.
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Importante: Nesse caso, ele deixa de constar como dependente na ficha dos pais.
Casos Especiais: Heranças e Doações
Se o menor recebeu bens por meio de sucessão (herança) ou doação, esses valores são considerados Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Contudo, se o valor total dos bens ultrapassar o limite de obrigatoriedade da Receita Federal, a declaração torna-se obrigatória para informar a variação patrimonial.
Riscos da não declaração
A ausência de declaração quando obrigatória pode resultar em:
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Multa por atraso: Valor mínimo estipulado pela Receita Federal.
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CPF Pendente de Regularização: O que impede a abertura de contas bancárias, emissão de passaporte e até a matrícula em instituições de ensino.
Dica de Especialista: O Princípio da Capacidade Contributiva
No Direito Tributário, vigora o princípio de que todos devem contribuir conforme sua riqueza. Portanto, não importa se o contribuinte tem 5 ou 50 anos; se há renda, há o fato gerador do imposto.
Dúvida sobre os valores de 2026? Os limites exatos de isenção e obrigatoriedade são atualizados anualmente via Instrução Normativa.
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