Imposto de Renda 2026: O que muda com a IN RFB nº 2312/2026.

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2312/2026, que estabelece as normas para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2026 (ano-calendário 2025).

Se você reside no Brasil, é fundamental estar atento às mudanças nos limites de obrigatoriedade e nos prazos, que foram prorrogados este ano. Confira abaixo os principais pontos para você não cair na malha fina.

Prazo de Entrega: Fique Atento à Prorrogação!

Diferente de anos anteriores, o prazo para a entrega da declaração em 2026 será:

  • Início: 23 de março de 2026.

  • Término: 29 de maio de 2026.

A transmissão deve ser feita pela internet até as 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia. Vale notar que o prazo original de 30 de abril foi oficialmente prorrogado para o final de maio.

Quem está obrigado a declarar em 2026?

Você deve apresentar a declaração se, em 2025, se enquadrou em qualquer uma das situações abaixo:

1. Renda e Rendimentos

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.

2. Ganho de Capital e Investimentos

  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos.

  • Realizou operações em Bolsas de Valores cuja soma de vendas foi superior a R$ 40.000,00 ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

  • Possui bens ou direitos (incluindo terra nua) com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025.

3. Atividade Rural

  • Obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00.

  • Pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025.

4. Investimentos no Exterior (Lei nº 14.754/2023)

  • Optou por declarar bens de entidades controladas no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

  • Era titular de trust em 31 de dezembro.

  • Auferiu rendimentos ou lucros/dividendos de entidades no exterior.

Formas de Elaboração e a Facilidade da Pré-Preenchida

A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador ou pelo serviço "Meu Imposto de Renda" (online e app).

Declaração Pré-Preenchida

A Receita Federal disponibiliza dados prévios baseados em informações de terceiros (como eSocial, planos de saúde e imobiliárias).

 

Atenção: A verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos é de inteira responsabilidade do contribuinte.

 

 

Pagamento e Restituição

O saldo do imposto devido pode ser parcelado em até 8 quotas mensais.

  • Quota única ou 1ª quota: Vencimento em 29 de maio de 2026.

  • Valor mínimo: Nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50,00. Impostos abaixo de R$ 100,00 devem ser pagos em cota única.

  • Débito Automático: Para a primeira quota ou cota única, a opção deve ser feita até 10 de maio de 2026.

Multa por Atraso

Não deixe para a última hora! A entrega após o prazo sujeita o contribuinte a:

  • Multa de 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido.

  • Valor Mínimo: R$ 165,74.

  • Valor Máximo: 20% do imposto devido.

Resumo de Valores para Isenção de Bens

Item Limite de Dispensa
Contas bancárias e aplicações Até R$ 140,00
Bens móveis (exceto veículos/barcos)    Inferior a R$ 5.000,00
Ações de uma mesma empresa Inferior a R$ 1.000,00
Dívidas e ônus reais Igual ou inferior a R$ 5.000,00

 

Dúvidas sobre como preencher sua declaração?

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