A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2312/2026, que estabelece as normas para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2026 (ano-calendário 2025).
Se você reside no Brasil, é fundamental estar atento às mudanças nos limites de obrigatoriedade e nos prazos, que foram prorrogados este ano. Confira abaixo os principais pontos para você não cair na malha fina.
Prazo de Entrega: Fique Atento à Prorrogação!
Diferente de anos anteriores, o prazo para a entrega da declaração em 2026 será:
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Início: 23 de março de 2026.
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Término: 29 de maio de 2026.
A transmissão deve ser feita pela internet até as 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia. Vale notar que o prazo original de 30 de abril foi oficialmente prorrogado para o final de maio.
Quem está obrigado a declarar em 2026?
Você deve apresentar a declaração se, em 2025, se enquadrou em qualquer uma das situações abaixo:
1. Renda e Rendimentos
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Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.
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Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
2. Ganho de Capital e Investimentos
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Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos.
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Realizou operações em Bolsas de Valores cuja soma de vendas foi superior a R$ 40.000,00 ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
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Possui bens ou direitos (incluindo terra nua) com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025.
3. Atividade Rural
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Obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00.
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Pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025.
4. Investimentos no Exterior (Lei nº 14.754/2023)
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Optou por declarar bens de entidades controladas no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
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Era titular de trust em 31 de dezembro.
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Auferiu rendimentos ou lucros/dividendos de entidades no exterior.
Formas de Elaboração e a Facilidade da Pré-Preenchida
A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador ou pelo serviço "Meu Imposto de Renda" (online e app).
Declaração Pré-Preenchida
A Receita Federal disponibiliza dados prévios baseados em informações de terceiros (como eSocial, planos de saúde e imobiliárias).
Atenção: A verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos é de inteira responsabilidade do contribuinte.
Pagamento e Restituição
O saldo do imposto devido pode ser parcelado em até 8 quotas mensais.
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Quota única ou 1ª quota: Vencimento em 29 de maio de 2026.
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Valor mínimo: Nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50,00. Impostos abaixo de R$ 100,00 devem ser pagos em cota única.
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Débito Automático: Para a primeira quota ou cota única, a opção deve ser feita até 10 de maio de 2026.
Multa por Atraso
Não deixe para a última hora! A entrega após o prazo sujeita o contribuinte a:
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Multa de 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido.
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Valor Mínimo: R$ 165,74.
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Valor Máximo: 20% do imposto devido.
Resumo de Valores para Isenção de Bens
| Item | Limite de Dispensa |
| Contas bancárias e aplicações | Até R$ 140,00 |
| Bens móveis (exceto veículos/barcos) | Inferior a R$ 5.000,00 |
| Ações de uma mesma empresa | Inferior a R$ 1.000,00 |
| Dívidas e ônus reais | Igual ou inferior a R$ 5.000,00 |
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