Como Migrar de MEI para ME: Passo a Passo, Impostos e Cuidados

O crescimento de uma empresa é uma excelente notícia. Mas, quando o negócio deixa de atender às regras do Microempreendedor Individual (MEI), é necessário fazer o desenquadramento do MEI e a transição para Microempresa (ME).

Essa mudança costuma gerar muitas dúvidas: é preciso abrir outro CNPJ? Quanto vou pagar de imposto? Existe taxa? O contador passa a ser obrigatório? O que muda na emissão de notas fiscais?

Neste guia, você encontrará um passo a passo completo para entender como funciona a migração de MEI para ME, quais são os principais custos, impostos, obrigações e cuidados que devem ser observados.

Importante: ME não é um regime tributário. Microempresa é uma classificação empresarial relacionada ao porte da empresa. Depois do desenquadramento, a empresa poderá, conforme as condições aplicáveis, permanecer no Simples Nacional ou optar por outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

O que significa migrar de MEI para ME?

Na prática, a chamada "migração de MEI para ME" normalmente começa com o desenquadramento do SIMEI.

O SIMEI é o sistema de recolhimento simplificado utilizado pelo MEI. Quando o empreendedor deixa de cumprir os requisitos do MEI, ele deixa de recolher os tributos pelo DAS-MEI e passa a cumprir as regras tributárias aplicáveis à sua nova condição empresarial.

Isso não significa, necessariamente, sair do Simples Nacional. O desenquadramento do SIMEI pode fazer com que a empresa continue no Simples Nacional como ME, passando a calcular os tributos pelo PGDAS-D.

Quando o MEI precisa virar ME?

Existem várias situações que podem obrigar o empreendedor a deixar de ser MEI.

Entre as principais estão:

  • ultrapassar o limite de faturamento permitido;
  • contratar mais empregados do que o permitido para o MEI;
  • incluir sócio na empresa;
  • participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
  • exercer atividade que não seja permitida ao MEI;
  • abrir filial;
  • deixar de atender outras condições exigidas para permanecer no SIMEI.

A legislação também prevê situações específicas relacionadas às compras e à atividade empresarial.

Qual é o limite de faturamento do MEI?

Para o MEI em geral, o limite anual de receita bruta é de R$ 81.000,00, observando-se o limite proporcional no ano de abertura.

Isso equivale, em uma referência mensal, a aproximadamente R$ 6.750,00 por mês, mas o limite do MEI é anual e não deve ser interpretado como uma autorização para faturar exatamente esse valor todos os meses.

Para empresas abertas durante o ano, o limite é proporcional ao número de meses de atividade.

E se o MEI ultrapassar o limite?

O tratamento depende do quanto o limite foi ultrapassado.

Se o excesso for de até 20%, em determinadas situações o desenquadramento produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Se o excesso for superior a 20%, poderá haver desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso.

No ano de abertura, existem regras específicas para o cálculo do limite proporcional e dos efeitos do desenquadramento.

Por isso, não é recomendado simplesmente continuar pagando o DAS-MEI depois de perceber que o faturamento ultrapassou o limite. O ideal é procurar um contador imediatamente para avaliar a situação.

Passo a passo para migrar de MEI para ME

1. Identifique o motivo do desenquadramento

O primeiro passo é descobrir por que a empresa precisa deixar de ser MEI.

Pode ser por:

  • excesso de faturamento;
  • inclusão de sócio;
  • alteração da atividade;
  • contratação de empregado além do permitido;
  • abertura de filial;
  • participação em outra empresa;
  • opção voluntária do empreendedor;
  • outra situação que impeça a permanência no SIMEI.

A data em que ocorreu ou ocorrerá o motivo também é fundamental para determinar os efeitos tributários.

2. Faça uma análise tributária antes da mudança

Antes de realizar o procedimento, é recomendável fazer uma simulação.

A empresa não deve simplesmente "virar ME" sem analisar:

  • faturamento dos últimos 12 meses;
  • atividade econômica;
  • folha de pagamento;
  • despesas;
  • margem de lucro;
  • localização;
  • existência de empregados;
  • possibilidade de permanecer no Simples Nacional;
  • Anexo do Simples aplicável;
  • eventual incidência de ICMS, ISS, CPP e outros tributos.

Em muitos casos, o Simples Nacional continuará sendo a alternativa mais prática, mas isso precisa ser analisado individualmente.

3. Solicite o desenquadramento do SIMEI

O procedimento é realizado pelo Portal do Simples Nacional, no serviço de comunicação de desenquadramento.

De forma geral, o empreendedor deverá:

  1. acessar o serviço de desenquadramento;
  2. informar os dados solicitados;
  3. selecionar o motivo do desenquadramento;
  4. informar a data do fato, quando exigida;
  5. transmitir a solicitação;
  6. acompanhar a situação do desenquadramento.

O próprio governo informa que o procedimento é realizado pelo serviço "Desenquadramento do SIMEI".

Atenção à data dos efeitos

Esse é um dos pontos mais importantes de todo o processo.

A data em que o empresário solicita o desenquadramento não é necessariamente a mesma data em que os efeitos tributários começarão.

Por exemplo, no desenquadramento voluntário, se a comunicação for feita em janeiro, existem situações em que os efeitos ocorrem desde 1º de janeiro do mesmo ano. Se a comunicação voluntária ocorrer em outros meses, a regra geral é que os efeitos ocorram a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Já nos casos de desenquadramento obrigatório, como excesso de faturamento ou ocorrência de uma situação impeditiva, aplicam-se regras próprias.

Por isso, a data do desenquadramento deve ser analisada com cuidado pelo contador.

4. Faça as alterações na Junta Comercial

Dependendo do motivo do desenquadramento e da estrutura empresarial escolhida, poderão ser necessárias alterações no registro empresarial.

Em alguns casos, será necessário atualizar:

  • natureza jurídica;
  • nome empresarial;
  • capital social;
  • atividade econômica;
  • endereço;
  • quadro societário;
  • informações cadastrais.

Os procedimentos podem variar conforme a natureza jurídica e o Estado.

Exemplo: Pernambuco

Em Pernambuco, a Sefaz-PE orienta que, nos casos de empresas acima do limite do MEI, sejam realizados procedimentos perante a JUCEPE, incluindo a criação do registro mercantil com a nova forma de constituição e a atualização do capital social.

Portanto, empresas de outros Estados devem verificar as exigências da Junta Comercial e dos órgãos estaduais e municipais correspondentes.

5. Atualize o cadastro da empresa

Após o desenquadramento, é necessário verificar se todos os cadastros estão de acordo com a nova situação.

Dependendo da atividade e da localização, isso pode envolver:

  • Receita Federal;
  • Junta Comercial;
  • Prefeitura;
  • Secretaria da Fazenda Estadual;
  • cadastro mobiliário;
  • inscrição municipal;
  • inscrição estadual;
  • licenças;
  • alvarás;
  • certificado digital;
  • sistemas de emissão de notas fiscais.

Não existe uma lista única válida para todas as empresas, pois as exigências variam conforme atividade, município e Estado.

6. Passe a calcular os impostos pelo PGDAS-D

Depois que a empresa deixar de ser MEI e permanecer no Simples Nacional, o cálculo dos tributos passa a ser feito pelo PGDAS-D.

O valor do DAS deixa de ser fixo como no MEI e passa a depender principalmente da receita e da atividade da empresa.

O governo confirma que, após o desenquadramento do SIMEI, a empresa pode passar a recolher os tributos segundo as regras gerais do Simples Nacional e utilizar o PGDAS para calcular e gerar o DAS.

Quanto uma ME paga de imposto?

Essa é uma das principais dúvidas de quem está deixando de ser MEI.

A resposta é: depende da atividade, faturamento e regime tributário.

No Simples Nacional, as alíquotas são progressivas e podem começar em percentuais relativamente baixos, mas não existe uma única "alíquota da ME".

Comércio

Para empresas enquadradas no Anexo I, a tabela vigente apresenta:

Receita bruta em 12 meses Alíquota nominal         Parcela a deduzir    
Até R$ 180.000,00             4,00%      R$ 0
R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00             7,30%      R$ 5.940,00
R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00             9,50%      R$ 13.860,00
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00             10,70%      R$ 22.500,00
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00             14,30%      R$ 87.300,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00             19,00%      R$ 378.000,00

 

Importante: a alíquota efetiva não é simplesmente a alíquota nominal da faixa. O cálculo considera a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores e a parcela a deduzir.

Exemplo simplificado

Uma empresa comercial com receita bruta acumulada de R$ 200.000,00 não necessariamente pagará 7,30% sobre cada nota ou sobre todo o faturamento de forma direta.

O cálculo do Simples utiliza a fórmula da alíquota efetiva:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – parcela a deduzir] ÷ RBT12

Por isso, é importante utilizar o PGDAS-D ou contar com um profissional de contabilidade.

E para empresas de serviços?

A tributação de serviços depende da atividade.

Alguns serviços podem ser tributados pelo Anexo III, enquanto outros podem ficar no Anexo V ou em outras regras específicas.

No Anexo III, por exemplo, a primeira faixa possui alíquota nominal de 6% para receita bruta de até R$ 180.000,00 em 12 meses.

Já o Anexo V começa com alíquota nominal de 15,50% na primeira faixa.

Em determinadas atividades sujeitas ao chamado Fator R, a empresa pode ter condições para ser tributada pelo Anexo III em vez do Anexo V, desde que cumpra os critérios legais.

Por isso, não é correto afirmar que toda empresa de serviços paga 6% ou 15,5%.

Quais impostos podem estar incluídos no Simples Nacional?

Dependendo da atividade, o DAS do Simples Nacional pode reunir diversos tributos, como:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS/Pasep;
  • Cofins;
  • CPP;
  • ICMS;
  • ISS.

A composição varia de acordo com o Anexo e a atividade da empresa.

Além disso, determinadas operações podem envolver regras específicas, como substituição tributária, retenções, diferencial de alíquota e outras situações que precisam ser avaliadas individualmente.

Quanto o MEI paga antes da migração?

Em 2026, os valores mensais do DAS-MEI são:

Atividade                          INSS                    ICMS/ISS             Total mensal          
Comércio/Indústria R$ 81,05 R$ 1,00 R$ 82,05
Serviços R$ 81,05 R$ 5,00 R$ 86,05
Comércio + Serviços R$ 81,05 R$ 6,00 R$ 87,05

Para o MEI Caminhoneiro, os valores são diferentes.

Após o desenquadramento, a lógica muda: o imposto deixa de ser um valor mensal fixo do MEI e passa a ser calculado conforme as regras do regime tributário escolhido.

Existem taxas para sair do MEI?

O desenquadramento do SIMEI, por si só, não deve ser confundido com todas as etapas de alteração empresarial.

Dependendo do caso, podem existir custos relacionados a:

  • Junta Comercial;
  • alterações cadastrais;
  • certificados digitais;
  • licenças;
  • alvarás;
  • inscrição municipal ou estadual;
  • honorários contábeis;
  • eventuais taxas municipais ou estaduais.

Não existe um valor nacional único para "taxa de migração de MEI para ME".

Os valores variam conforme Estado, município, natureza jurídica e alterações necessárias.

Por isso, o orçamento deve ser feito de acordo com o caso concreto.

É obrigatório contratar contador ao virar ME?

Essa é uma questão que merece atenção.

O MEI possui uma série de simplificações e não funciona da mesma maneira que uma empresa que saiu do SIMEI.

Após o desenquadramento, aumentam significativamente as obrigações fiscais, contábeis, trabalhistas e acessórias, especialmente quando a empresa possui empregados, estoque, emissão frequente de documentos fiscais ou operações mais complexas.

Por isso, é altamente recomendável contar com um contador para conduzir a transição e acompanhar a empresa depois do desenquadramento.

Além de calcular os impostos, a contabilidade pode ajudar a evitar erros que geram multas e pagamentos indevidos.

O CNPJ muda quando o MEI vira ME?

Nem sempre.

A transição não significa automaticamente o encerramento do CNPJ e a abertura de outro.

Em determinadas situações, o CNPJ continua sendo utilizado e ocorre a alteração da condição empresarial e dos registros correspondentes.

Entretanto, o procedimento cadastral e societário dependerá do motivo do desenquadramento e da natureza jurídica adotada.

Por isso, antes de abrir um novo CNPJ, consulte um contador.

MEI pode virar ME sem mudar de CNPJ?

Em muitos casos, sim.

O desenquadramento do SIMEI não significa, por si só, a criação de uma nova empresa.

Dependendo da situação, o empresário realiza as alterações necessárias e passa a atuar como empresa enquadrada como ME, mantendo o CNPJ.

Entretanto, situações que envolvem alteração de natureza jurídica ou entrada de sócios podem exigir procedimentos específicos.

O que muda depois que a empresa vira ME?

A mudança pode afetar vários aspectos da operação.

Tributação

O DAS-MEI fixo deixa de existir e a empresa passa a calcular os tributos de acordo com o regime escolhido.

Obrigações acessórias

A empresa passa a ter obrigações fiscais e declarações próprias da sua nova situação.

Notas fiscais

A emissão e o tratamento dos documentos fiscais podem mudar conforme atividade e município/Estado.

Contabilidade

A empresa passa a demandar maior controle financeiro, fiscal e contábil.

Folha de pagamento

Caso tenha funcionários, haverá obrigações trabalhistas e previdenciárias específicas.

Controle financeiro

Separar as finanças pessoais das empresariais passa a ser ainda mais importante.

O que acontece com a DASN-SIMEI?

Mesmo depois do desenquadramento, o empreendedor não deve simplesmente esquecer o período em que permaneceu como MEI.

A DASN-SIMEI relativa aos meses em que a empresa esteve enquadrada no SIMEI continua sendo uma obrigação que deve ser observada.

O governo informa que, mesmo nos casos de desenquadramento, o empresário deve entregar a DASN-SIMEI referente aos meses em que permaneceu no SIMEI, respeitando o prazo aplicável.

E se eu ultrapassar o faturamento e não fizer a migração?

Esse é um dos maiores riscos.

A Receita Federal pode identificar situações incompatíveis com o MEI e realizar o desenquadramento de ofício.

O desenquadramento de ofício pode ocorrer, por exemplo, quando são identificados excesso de faturamento, atividade não permitida, quantidade de empregados incompatível ou outras irregularidades.

Em determinadas situações, o desenquadramento pode ter efeitos retroativos, fazendo com que o empreendedor precise recalcular tributos de períodos anteriores.

Isso pode resultar em:

  • diferenças de impostos;
  • juros;
  • multas;
  • obrigações acessórias em atraso;
  • necessidade de regularização fiscal;
  • dificuldades para emissão de documentos fiscais.

O que fazer se a Receita desenquadrar o MEI?

Primeiramente, é necessário verificar o motivo do desenquadramento.

Caso o empreendedor não concorde com um Termo de Desenquadramento emitido pela Receita Federal, existe procedimento específico para apresentar contestação.

Atualmente, o governo informa que o prazo para contestar o Termo de Desenquadramento do MEI é de 30 dias contados da ciência da exclusão.

Se o desenquadramento tiver sido feito por outro órgão, como Estado ou Município, o procedimento deve ser direcionado ao órgão responsável.

Checklist: documentos e informações para a migração

Antes de iniciar o processo, é recomendável separar:

  • CNPJ;
  • CCMEI;
  • documento de identificação do empresário;
  • comprovante de endereço;
  • endereço comercial;
  • informações sobre faturamento;
  • notas fiscais emitidas;
  • extratos bancários da empresa;
  • informações sobre funcionários;
  • contratos relevantes;
  • atividades exercidas;
  • informações sobre estoque;
  • inscrição municipal, quando houver;
  • inscrição estadual, quando aplicável;
  • certificado digital, quando necessário;
  • informações sobre débitos tributários;
  • dados para acesso ao Portal do Simples Nacional.

O contador poderá solicitar documentos adicionais conforme a situação.

Cuidados importantes antes de migrar de MEI para ME

1. Não espere ultrapassar muito o limite

Acompanhe o faturamento mês a mês.

Uma gestão adequada permite identificar antecipadamente quando a empresa está se aproximando do limite.

2. Não confunda faturamento com lucro

O limite do MEI está relacionado à receita bruta, e não ao lucro líquido do negócio.

Uma empresa pode ter faturamento elevado e margem de lucro baixa e, ainda assim, ultrapassar o limite do MEI.

3. Não escolha o regime tributário apenas pela menor alíquota

Uma alíquota aparentemente menor não significa necessariamente menor carga tributária.

É preciso analisar o conjunto da operação.

4. Analise o Fator R quando for aplicável

Para determinadas empresas de serviços, a relação entre folha de salários e receita pode influenciar o enquadramento tributário.

5. Não misture dinheiro pessoal e empresarial

A migração é uma excelente oportunidade para profissionalizar a gestão financeira.

6. Mantenha documentos fiscais organizados

Notas de entrada, notas de saída, extratos e demais documentos devem ser armazenados e organizados.

7. Verifique as regras do seu município

Serviços podem estar sujeitos a regras específicas de ISS, emissão de NFS-e, cadastro municipal e licenciamento.

8. Verifique as regras estaduais

Empresas comerciais ou industriais podem ter obrigações relacionadas ao ICMS e à inscrição estadual.

Perguntas e respostas sobre a migração de MEI para ME

1. Posso continuar pagando o DAS-MEI depois que ultrapassar o limite?

Não se deve simplesmente continuar tratando a empresa como MEI. O excesso de receita pode gerar obrigação de desenquadramento e diferenças tributárias.

A data dos efeitos depende da situação e do percentual excedido.

2. Virar ME significa sair do Simples Nacional?

Não necessariamente.

O desenquadramento do SIMEI não implica automaticamente exclusão do Simples Nacional. A empresa pode continuar no Simples Nacional, agora seguindo as regras aplicáveis às ME/EPP.

3. Vou precisar abrir outro CNPJ?

Não necessariamente. A migração não significa automaticamente encerrar o CNPJ e abrir outro.

4. Quanto vou pagar de imposto como ME?

Depende da atividade, faturamento e regime tributário.

No Simples Nacional, por exemplo, as alíquotas variam conforme o Anexo e a faixa de receita.

5. Toda ME paga 6% de imposto?

Não.

Os 6% correspondem à alíquota nominal inicial do Anexo III, e somente para atividades enquadradas nesse Anexo. Outras atividades podem ter tributação diferente.

6. Toda empresa de serviços vai para o Anexo III?

Não.

O Anexo aplicável depende da atividade e das regras tributárias, incluindo, quando aplicável, o Fator R.

7. Existe uma taxa fixa para virar ME?

Não existe uma taxa nacional única de "migração de MEI para ME".

Podem existir custos de Junta Comercial, prefeitura, Estado, certificados, licenças e serviços contábeis, dependendo da situação.

8. Posso ter sócio depois de deixar de ser MEI?

Sim, desde que a empresa seja estruturada em uma natureza jurídica que permita sócios e sejam realizados os procedimentos societários correspondentes.

9. Posso contratar mais funcionários depois de virar ME?

A empresa deixa de estar submetida à limitação específica de empregados do MEI, mas deverá cumprir integralmente as obrigações trabalhistas e previdenciárias aplicáveis.

10. Preciso mudar minhas notas fiscais?

Pode haver mudanças nos procedimentos de emissão e tributação. A empresa deve verificar as regras aplicáveis à sua atividade, município e Estado.

11. O que acontece se eu não fizer o desenquadramento obrigatório?

O empreendedor pode sofrer desenquadramento de ofício e ter que regularizar períodos anteriores, inclusive com possíveis diferenças tributárias, juros e multas.

12. Vale a pena sair do MEI voluntariamente?

Pode valer a pena quando o crescimento da empresa torna o MEI limitante, mesmo antes de existir uma obrigação de desenquadramento.

Por exemplo, o empreendedor pode precisar:

  • contratar mais pessoas;
  • incluir sócios;
  • expandir atividades;
  • abrir filial;
  • aumentar significativamente o faturamento;
  • estruturar melhor a empresa.

Mas a decisão deve ser acompanhada de uma análise tributária.

Exemplo prático

Imagine uma empresa que começou como MEI e cresceu rapidamente.

Ao longo do ano, o empreendedor percebe que seu faturamento acumulado está se aproximando do limite anual.

Em vez de esperar o limite ser ultrapassado, ele procura um contador.

O profissional analisa:

  1. faturamento acumulado;
  2. atividade da empresa;
  3. folha de pagamento;
  4. despesas;
  5. margem de lucro;
  6. possibilidade de permanência no Simples Nacional;
  7. provável Anexo tributário;
  8. data adequada para o desenquadramento;
  9. obrigações fiscais;
  10. custos da alteração empresarial.

Depois dessa análise, o desenquadramento é realizado e a empresa passa a cumprir as obrigações correspondentes à nova condição.

Essa preparação reduz o risco de uma mudança inesperada e de cobranças retroativas.

MEI para ME: resumo do processo

De forma simplificada, a transição pode seguir esta sequência:

MEI → análise do motivo → desenquadramento do SIMEI → alteração cadastral/empresarial → escolha ou manutenção do regime tributário → PGDAS-D, quando aplicável → novas obrigações fiscais → acompanhamento contábil.

Em Pernambuco, por exemplo, a Sefaz-PE orienta procedimentos específicos para empresas que ultrapassaram o limite do MEI, incluindo registro mercantil na JUCEPE, atualização do capital social, apuração no PGDAS-D e regularização perante a Receita Estadual.

Conclusão

Migrar de MEI para ME é um passo natural para muitos negócios que estão crescendo.

A mudança, entretanto, não deve ser tratada apenas como uma alteração cadastral. Ela pode modificar a forma de cálculo dos impostos, as obrigações fiscais, a necessidade de controles contábeis e os custos de manutenção da empresa.

O ideal é planejar a transição antes de ultrapassar os limites ou descumprir alguma regra do MEI.

Uma contabilidade especializada pode analisar o faturamento, atividade, folha de pagamento e estrutura da empresa para indicar o melhor caminho e evitar pagamentos indevidos, multas e problemas fiscais.

Precisa sair do MEI?

Se sua empresa está crescendo, ultrapassou o limite de faturamento ou precisa contratar funcionários, incluir sócios ou ampliar suas atividades, fale com um contador antes de realizar o desenquadramento.

Uma análise antecipada pode ajudar sua empresa a fazer a transição de forma organizada, escolher o regime tributário mais adequado e entender quanto realmente pagará de impostos.

Aviso: os valores e regras tributárias apresentados neste conteúdo consideram referências vigentes em 2026, mas podem sofrer alterações legislativas e regulamentares. A tributação efetiva depende da atividade, faturamento, município, Estado e situação específica da empresa. Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise contábil individualizada.

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