Com a chegada do prazo para o Imposto de Renda 2026, uma das dúvidas mais frequentes entre os contribuintes brasileiros é como reportar corretamente os planos de previdência complementar. Embora o objetivo final seja a aposentadoria ou reserva financeira, o tratamento tributário entre PGBL e VGBL é distinto, e um erro no preenchimento pode levar você direto para a malha fina.
Neste artigo, detalhamos como declarar seus ativos com base na legislação vigente, incluindo as diretrizes da Receita Federal e a Lei nº 11.053/2004.
1. Entendendo as Diferenças Jurídicas e Tributárias
Antes de abrir o programa da Receita, é fundamental identificar qual o seu modelo de plano. A natureza jurídica de cada um determina onde ele entra na sua declaração:
-
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): É classificado como previdência complementar. Sua principal vantagem é a dedutibilidade de até 12% da renda bruta tributável anual, conforme o Art. 11 da Lei nº 9.532/97.
-
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): Juridicamente, é classificado como um seguro de vida com cláusula de sobrevivência. Não permite dedução na base de cálculo, mas o imposto incide apenas sobre os rendimentos, e não sobre o montante total.
2. Passo a Passo para declarar PGBL
O PGBL é indicado para quem utiliza o Modelo Completo de declaração.
-
Contribuições Feitas: Vá até a ficha "Pagamentos Efetuados". Selecione o código 36 (Previdência Complementar). Informe o valor total investido no ano-calendário de 2025.
-
Saldo: Diferente do VGBL, o saldo do PGBL não deve ser declarado na ficha de "Bens e Direitos", pois ele já é abatido diretamente da base de cálculo do imposto.
-
Resgates: Se você resgatou valores, informe em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ" (se a tabela for Progressiva) ou em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" (se for Regressiva).
3. Passo a Passo para declarar VGBL
O VGBL funciona como uma aplicação financeira comum no que tange à declaração do patrimônio.
-
Saldo Acumulado: Acesse a ficha "Bens e Direitos". Utilize o Grupo 99 (Outros Bens e Direitos) e o Código 06 (VGBL). No campo "Discriminação", informe o CNPJ da seguradora e o número da apólice.
-
Nota: Informe o valor histórico (o quanto você pagou), sem atualizar pela valorização de mercado.
-
-
Resgates: Caso tenha havido saque, o imposto incide apenas sobre o lucro. Informe o rendimento na ficha de "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva" ou "Rendimentos Tributáveis", dependendo do regime de tributação escolhido (Regressivo ou Progressivo).
4. Tabela Progressiva vs. Regressiva
A escolha do regime tributário (Lei nº 11.053/2004) altera o preenchimento:
-
Regime Regressivo: As alíquotas diminuem conforme o tempo (de 35% a 10%). Os valores devem ser declarados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
-
Regime Progressivo: Segue a tabela mensal da Receita Federal. Os valores de resgate entram como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, podendo haver ajuste (restituição ou pagamento extra) na declaração final.
5. Documentação Essencial
Para garantir a conformidade com as normas da Receita Federal e evitar divergências com a Jurisprudência tributária, tenha em mãos:
-
Informe de Rendimentos: Fornecido pela instituição financeira.
-
Comprovante de Aportes Extras: Caso tenha feito investimentos esporádicos durante o ano.
-
Cópia da Apólice: Importante para detalhamento em caso de fiscalização.
Atenção: A legislação tributária brasileira é complexa e sujeita a alterações via Medidas Provisórias ou Instruções Normativas da Receita Federal. Sempre confira se os dados do seu informe de rendimentos batem com os registros bancários antes de transmitir a declaração.
Dúvida frequente: Posso mudar de PGBL para VGBL na declaração? Não. São produtos com naturezas contratuais distintas. A migração exige o resgate de um e aporte em outro (com incidência de impostos) ou, em casos específicos, portabilidade interna respeitando as regras da SUSEP.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a consulta a um contador especializado ou a leitura detalhada do Manual do IRPF 2026 publicado pela Secretaria da Receita Federal.